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Residência no Paraguay para crianças e famílias

Quem se muda com filhos pede também a residência de cada criança. Na Migraciones, menores de 0 a 17 anos têm uma categoria própria, com regras que mudam se a criança está com os dois pais, com um deles ou com outra pessoa responsável.

A categoria própria para menores na Migraciones

Pela Lei 6.984/2022, estrangeiros de 0 a 17 anos entram na categoria "Niños, Niñas y Adolescentes" (NNA) da Dirección Nacional de Migraciones. A criança pede a residência temporária, válida por até dois anos e renovável, e com ela pode pedir a cédula Paraguaya, como os adultos dessa via. A categoria é dispensada de comprovar solvência econômica: a responsabilidade econômica é dos pais ou do responsável legal.

Documentos da criança

Além dos requisitos gerais da residência, em linhas gerais:

  • Documento de identidade vigente da criança (RG ou passaporte), em original e cópia autenticada.
  • Certidão de nascimento apostilada.
  • Comprovante de entrada no Paraguay.
  • Cópia autenticada do documento de identidade dos pais e, se tiverem, do carnê de residência ou da cédula Paraguaya.
  • Antecedentes criminais só a partir de 14 anos. Menores de 14 anos não apresentam antecedentes.
  • Documentos do Brasil em português não precisam de tradução, segundo a Migraciones. Documentos de outros países em outro idioma precisam de tradução ao espanhol.

Os pais assinam e precisam ter residência

Os dois pais assinam o pedido da criança. Os pais presentes precisam ter residência vigente no Paraguay, temporária ou permanente, ou pelo menos um deles precisa pedir a residência no mesmo ato que a criança. Por isso a família costuma protocolar junto.

Quando um dos pais não vai ao Paraguay

Se a criança está com só um dos pais, a Migraciones pede uma destas opções:

  • Sentença judicial que autorize a residência da criança no Paraguay, com cópia autenticada do documento de identidade dos dois pais.
  • Autorização em cartório do pai ou da mãe que não vai, dizendo expressamente que concorda que o filho more no Paraguay com o outro, com cópia do documento de identidade dos pais. A autorização feita no Brasil também precisa de apostila.
  • Se um dos pais faleceu, a certidão de óbito, em original e cópia autenticada.
  • Quem viaja com a criança precisa ter residência no Paraguay ou pedi-la no mesmo ato.

Quando a criança vai com outra pessoa

Sem nenhum dos pais, por exemplo com avós ou tios, a Migraciones pede sentença judicial ou autorização em cartório dos pais homologada pelo Juzgado de la Niñez y Adolescencia do Paraguay. O responsável precisa ser Paraguayo ou ter residência no país, ou pedi-la no mesmo ato. Casos de guarda, de autorização judicial ou de falta de contato com um dos pais precisam de orientação jurídica própria, contratada à parte.

E pela via Mercosul

A via Mercosul também atende menores, com regras próprias publicadas pela DNM. A residência temporária pelo Mercosul não dá direito à cédula na etapa temporária, nem para adultos nem para crianças: a cédula vem depois da permanente. A melhor via para a família é definida na avaliação.

Custos

Cada pessoa da família faz o próprio pedido de residência, e cada pedido paga a taxa da Migraciones conforme a tabela vigente da DNM. A criança também tem as despesas de certidão, apostila e, a partir de 14 anos, antecedentes. Os honorários dos adultos seguem o plano escolhido. Para cada criança, os honorários são de R$ 497 pela via Mercosul (o valor do Essencial) e de R$ 1.490 pela Lei 6.984/2022 (o valor do Guiado). O orçamento da família é apresentado antes da contratação.

Depois da residência: a cédula da criança

Com a residência temporária pela Lei 6.984/2022, a criança pode pedir a cédula Paraguaya no Departamento de Identificaciones da Policía Nacional. O pedido é presencial, com foto e digitais. A cédula ajuda no dia a dia, por exemplo em matrículas e cadastros. A emissão e os prazos dependem dos órgãos públicos e não são garantidos.

Como a Legaliza Paraguay ajuda

  • Checklist da família, com os documentos de cada adulto e de cada criança.
  • Orientação sobre a autorização do pai ou da mãe que não vai ao Paraguay. Casos de guarda ou que precisam de sentença judicial precisam de orientação jurídica própria, contratada à parte.
  • Planejamento para a família protocolar junto em Ciudad del Este.

Taxas oficiais à parte, pagas pelo cliente. A orientação não decide o pedido e não promete aprovação nem prazo.

Perguntas

Criança estrangeira pode ter residência no Paraguay?

Sim. Pela Lei 6.984/2022, menores de 0 a 17 anos pedem a residência temporária numa categoria própria da Migraciones e, com ela, podem pedir a cédula Paraguaya. A decisão é sempre da Migraciones.

Criança precisa de antecedentes criminais?

Só a partir de 14 anos. Menores de 14 anos não apresentam antecedentes, segundo a Migraciones.

E se um dos pais não for ao Paraguay?

Os dois pais assinam o pedido. Se um deles não vai, é preciso uma sentença judicial ou uma autorização em cartório do pai ou da mãe ausente, dizendo que concorda que a criança more no Paraguay. Feita no Brasil, a autorização precisa de apostila.

Os pais precisam ter residência?

Sim. Os pais presentes precisam ter residência vigente no Paraguay, ou pelo menos um deles precisa pedir a residência junto com a criança.

A criança precisa comprovar renda?

Não. A categoria de menores é dispensada de comprovar solvência econômica: a responsabilidade é dos pais ou do responsável legal.

Quanto custa a residência da família?

Para cada criança, os honorários são de R$ 497 pela via Mercosul e de R$ 1.490 pela Lei 6.984/2022, os mesmos valores do Essencial e do Guiado. Os adultos pagam o plano escolhido. Cada pessoa paga também a própria taxa da Migraciones e as despesas de terceiros, que entram no orçamento apresentado antes da contratação.

Vocês garantem a aprovação?

Não. A decisão é da Migraciones e, na cédula, da Policía Nacional. O trabalho é preparar bem os pedidos da família para reduzir erros e retrabalho.

Confira as regras vigentes nas páginas oficiais. Elas podem mudar.

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