Residência no Paraguay para crianças e famílias
Quem se muda com filhos pede também a residência de cada criança. Na Migraciones, menores de 0 a 17 anos têm uma categoria própria, com regras que mudam se a criança está com os dois pais, com um deles ou com outra pessoa responsável.
A categoria própria para menores na Migraciones
Pela Lei 6.984/2022, estrangeiros de 0 a 17 anos entram na categoria "Niños, Niñas y Adolescentes" (NNA) da Dirección Nacional de Migraciones. A criança pede a residência temporária, válida por até dois anos e renovável, e com ela pode pedir a cédula Paraguaya, como os adultos dessa via. A categoria é dispensada de comprovar solvência econômica: a responsabilidade econômica é dos pais ou do responsável legal.
Documentos da criança
Além dos requisitos gerais da residência, em linhas gerais:
- Documento de identidade vigente da criança (RG ou passaporte), em original e cópia autenticada.
- Certidão de nascimento apostilada.
- Comprovante de entrada no Paraguay.
- Cópia autenticada do documento de identidade dos pais e, se tiverem, do carnê de residência ou da cédula Paraguaya.
- Antecedentes criminais só a partir de 14 anos. Menores de 14 anos não apresentam antecedentes.
- Documentos do Brasil em português não precisam de tradução, segundo a Migraciones. Documentos de outros países em outro idioma precisam de tradução ao espanhol.
Os pais assinam e precisam ter residência
Os dois pais assinam o pedido da criança. Os pais presentes precisam ter residência vigente no Paraguay, temporária ou permanente, ou pelo menos um deles precisa pedir a residência no mesmo ato que a criança. Por isso a família costuma protocolar junto.
Quando um dos pais não vai ao Paraguay
Se a criança está com só um dos pais, a Migraciones pede uma destas opções:
- Sentença judicial que autorize a residência da criança no Paraguay, com cópia autenticada do documento de identidade dos dois pais.
- Autorização em cartório do pai ou da mãe que não vai, dizendo expressamente que concorda que o filho more no Paraguay com o outro, com cópia do documento de identidade dos pais. A autorização feita no Brasil também precisa de apostila.
- Se um dos pais faleceu, a certidão de óbito, em original e cópia autenticada.
- Quem viaja com a criança precisa ter residência no Paraguay ou pedi-la no mesmo ato.
Quando a criança vai com outra pessoa
Sem nenhum dos pais, por exemplo com avós ou tios, a Migraciones pede sentença judicial ou autorização em cartório dos pais homologada pelo Juzgado de la Niñez y Adolescencia do Paraguay. O responsável precisa ser Paraguayo ou ter residência no país, ou pedi-la no mesmo ato. Casos de guarda, de autorização judicial ou de falta de contato com um dos pais precisam de orientação jurídica própria, contratada à parte.
E pela via Mercosul
A via Mercosul também atende menores, com regras próprias publicadas pela DNM. A residência temporária pelo Mercosul não dá direito à cédula na etapa temporária, nem para adultos nem para crianças: a cédula vem depois da permanente. A melhor via para a família é definida na avaliação.
Custos
Cada pessoa da família faz o próprio pedido de residência, e cada pedido paga a taxa da Migraciones conforme a tabela vigente da DNM. A criança também tem as despesas de certidão, apostila e, a partir de 14 anos, antecedentes. Os honorários dos adultos seguem o plano escolhido. Para cada criança, os honorários são de R$ 497 pela via Mercosul (o valor do Essencial) e de R$ 1.490 pela Lei 6.984/2022 (o valor do Guiado). O orçamento da família é apresentado antes da contratação.
Depois da residência: a cédula da criança
Com a residência temporária pela Lei 6.984/2022, a criança pode pedir a cédula Paraguaya no Departamento de Identificaciones da Policía Nacional. O pedido é presencial, com foto e digitais. A cédula ajuda no dia a dia, por exemplo em matrículas e cadastros. A emissão e os prazos dependem dos órgãos públicos e não são garantidos.
Como a Legaliza Paraguay ajuda
- Checklist da família, com os documentos de cada adulto e de cada criança.
- Orientação sobre a autorização do pai ou da mãe que não vai ao Paraguay. Casos de guarda ou que precisam de sentença judicial precisam de orientação jurídica própria, contratada à parte.
- Planejamento para a família protocolar junto em Ciudad del Este.
Taxas oficiais à parte, pagas pelo cliente. A orientação não decide o pedido e não promete aprovação nem prazo.
Perguntas
Criança estrangeira pode ter residência no Paraguay?
Sim. Pela Lei 6.984/2022, menores de 0 a 17 anos pedem a residência temporária numa categoria própria da Migraciones e, com ela, podem pedir a cédula Paraguaya. A decisão é sempre da Migraciones.
Criança precisa de antecedentes criminais?
Só a partir de 14 anos. Menores de 14 anos não apresentam antecedentes, segundo a Migraciones.
E se um dos pais não for ao Paraguay?
Os dois pais assinam o pedido. Se um deles não vai, é preciso uma sentença judicial ou uma autorização em cartório do pai ou da mãe ausente, dizendo que concorda que a criança more no Paraguay. Feita no Brasil, a autorização precisa de apostila.
Os pais precisam ter residência?
Sim. Os pais presentes precisam ter residência vigente no Paraguay, ou pelo menos um deles precisa pedir a residência junto com a criança.
A criança precisa comprovar renda?
Não. A categoria de menores é dispensada de comprovar solvência econômica: a responsabilidade é dos pais ou do responsável legal.
Quanto custa a residência da família?
Para cada criança, os honorários são de R$ 497 pela via Mercosul e de R$ 1.490 pela Lei 6.984/2022, os mesmos valores do Essencial e do Guiado. Os adultos pagam o plano escolhido. Cada pessoa paga também a própria taxa da Migraciones e as despesas de terceiros, que entram no orçamento apresentado antes da contratação.
Vocês garantem a aprovação?
Não. A decisão é da Migraciones e, na cédula, da Policía Nacional. O trabalho é preparar bem os pedidos da família para reduzir erros e retrabalho.
Confira as regras vigentes nas páginas oficiais. Elas podem mudar.
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